OS ESTATUTOS DO CLUBE TEX PORTUGAL

ESTATUTOS DO CLUBE TEX PORTUGAL

Capítulo I

(Âmbito e Objectivos)

Artigo 1º

O Clube Tex, adiante designado por “Clube”, é uma associação sem qualquer orientação política ou religiosa e que se constitui por tempo indeterminado.

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Artigo 2º

O Clube tem por objectivo a divulgação e o estudo da série de banda desenhada Tex Willer, pelo que, para o seu cumprimento, o Clube organiza e realiza várias actividades como encontros, reuniões, exposições, conferências e publicações.

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Artigo 3º

O Clube poderá estabelecer relações com quaisquer outras organizações, entidades ou particulares, nacionais e internacionais, com elas acordando formas de cooperação que não colidam com os Estatutos do Clube.

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Artigo 4º

O Clube estabelece como sua sede a seguinte morada:
RUA DA MALAPOSTA Nº 106

EDIFÍCIO UBP – BLOCO 1 – 4º ESQ.
MALAPOSTA 3780-294 ANADIA
PORTUGAL


Capítulo II

(Órgãos Sociais)

Artigo 5º

O Clube será gerido e representado por uma Direcção composta por três membros, sendo um o Presidente e os demais dois vogais, um o Secretário e segundo o Tesoureiro, sendo todos estes cargos não remunerados. A Direcção é designada e revogada pela Assembleia Geral e o seu mandato terá a duração de 2 anos.

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Artigo 6º

Ao Presidente compete representar o Clube, convocar e presidir as sessões de trabalho ou qualquer reunião, assim como possui voto de qualidade. Ao Secretário compete dirigir os trabalhos puramente administrativos do Clube. Ao Tesoureiro compete gerir os fundos do Clube.

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Artigo 7º

Os membros da Direcção podem renunciar voluntariamente por escrito, por incumprimento das suas obrigações ou por expiração do seu mandato, permanecendo no pleno gozo dos seus direitos até ao momento em que se produza a sua substituição.

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Artigo 8º

A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua actividade, reunindo sempre que a pedido de um qualquer membro. São funções da Direcção:

……· Executar as deliberações da Assembleia Geral;
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Organizar e superintender a actividade do Clube;
·
Exercer as demais funções previstas nos Estatutos;
·
Elaborar planos de actividade, relatórios e contas e submeter a aprovação da Assembleia Geral.

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Artigo 9º

A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e faculdades, expressamente convocada nos termos da lei e dos Estatutos do Clube.

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Artigo 10º

A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e no prazo de 3 meses após o fecho de contas, e sessões extraordinárias, sempre que as circunstâncias o aconselhem, a pedido do Presidente ou quando proposta por uma vigésima parte dos associados.

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Artigo 11º

As convocatórias das Assembleias Gerais realizam-se por escrito, expressando o lugar, dia e hora da sessão, assim como a indicação dos assuntos a tratar, devendo ser enviadas preferencialmente com uma antecedência de quinze dias.

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Artigo 12º

As Assembleias Gerais consideram-se validamente constituídas quando na primeira convocatória esteja presente pelo menos um terço dos associados com direito a voto ou na segunda convocatória esteja um qualquer número de associados com direito a voto. Os acordos obtêm-se por maioria simples dos associados presentes ou representados, sendo no entanto necessária obtenção de maioria qualificada para:

……· Dissolução do Clube
·
Modificação dos Estatutos
·
Expulsão de sócios
·
Alienação de um qualquer bem do Clube

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Artigo 13º

São funções da Assembleia Geral

……· Aprovar a gestão da Direcção
·
Examinar e aprovar as contas
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Eleger os membros da Direcção
·
Definir as quotas ordinárias e extraordinárias
·
Dissolver o Clube
·
Modificar os Estatutos
·
Qualquer outra que não esteja atribuída a outro órgão social

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Artigo 14º

O Clube vincula-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente uma a do Presidente. No caso de mero expediente, bastará a assinatura de um qualquer membro da Direcção.

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Capítulo III

(Associados)

Artigo 15º

Podem ser sócios do Clube todos os interessados em participar nos fins propostos nos artigos 1º, 2º e 3º e que a lei permita, não colidindo ainda com estes Estatutos, nomeadamente nas disposições do artigo 17º.

 

Artigo 16º

Os sócios entram em pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota.

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Artigo 17º

Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos e honorários, estando a admissão dependente da aprovação por parte da Direcção.

……· Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos;
·
Sócios efectivos são os que aderirem ao Clube em data posterior à fundação, devendo ser obrigatoriamente residentes em território português ou residindo no estrangeiro tenham já participado num evento texiano realizado anteriormente em Portugal; Sócios efectivos com menos de 18 anos não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral e estão isentos do pagamento de quotas até atingirem essa idade.
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Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional, cuja acção notável está de acordo com os objectivos do Clube. A designação dos sócios honorários é da competência da Direcção, devendo ser ratificada pela Assembleia Geral. Os sócios honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral e estão isentos do pagamento de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos do Clube.

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Artigo 18º

……1) Os sócios podem sair do Clube por renúncia voluntária, a comunicar por escrito à Direcção, ou pelo incumprimento das suas obrigações, nomeadamente o não pagamento das quotas definidas.
2)
As condições de admissão e exclusão dos associados, sua categoria, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Direcção.

Capítulo IV
(Receitas e Despesas)

Artigo 19º
Constituem receitas do Clube as jóias e as quotas, cujo valor é aprovado em subsídios ou contribuições que lhe forem atribuídos ou ainda quaisquer outros donativos, heranças ou legados.

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Artigo 20º

São despesas do Clube as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos Estatutos e das disposições que sejam impostas por lei.

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Capítulo V

(Disposições Transitórias)

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Ficam nomeados desde já:

Presidente: José Carlos Pereira Francisco

……Tesoureiro: Mário João Marques

……Secretário: Carlos Manuel Sousa Moreira

……Início do mandato: 1 de Novembro de 2013
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Capítulo V

(Disposições Finais)

Artigo 21º

O exercício associativo e económico será anual, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.

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Artigo 22º

O Clube poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e dos Estatutos, mediante voto favorável de maioria qualificada de sócios com direito a voto.

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Artigo 23º

Em caso de dissolução, deverá ser nomeada uma comissão liquidatária para extinção de eventuais dívidas. Havendo excedente, este deverá ser destinado a fins que não desvirtuem a natureza não lucrativa do Clube.

 

Artigo 24º

No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições da lei geral.

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Lisboa, 26 de Outubro de 2013

(Para aproveitar a extensão completa das imagens acima, clique nas mesmas)

18 Comentários

  1. Que maravilha! Meus parabéns aos idealizadores e contem comigo aqui no Rio de Janeiro, se precisarem de alguma ajuda para o Clube do Tex.

    Grande abraço.

    Alvarez

  2. Parabéns pelos estatutos aos “cinco magníficos” organizadores do Clube Tex Portugal e aos seus primeiros mandatários. Sob a égide de Tex e dos seus “heróicos” representantes talvez a conjunção seja mais favorável à BD portuguesa no próximo ano!
    Um grande abraço,
    Jorge Magalhães

  3. Quanto mais o tempo passa, mais eu gosto de você!
    Assim através dessa música podemos sintetizar todo a paixão que envolve o personagem de HQs de faroeste Tex Willer e seus aficcionados fãs em todo o Mundo.
    A iniciativa dos irmãos texianos de Portugal espelha isso em todo o grau de grandeza e esplendor. É isso, história se faz com atos e fatos e não tem faltado isso na longa e eficaz carreira do Grande Herói do Faroeste. Então que ele continue fazendo Justiça a Qualquer Preço.
    Viva Tex! Viva os irmãos portugueses!
    Forte abraço!

  4. Pessoal, já estou sossegado em relação ao Tex em Portugal.
    Boa foto e já agora um grande abraço e boas festas em casa e cuidado com as saídas nas férias, somos poucos por isso o cuidado tem de ser duas vezes a dobrar, he, he, he…
    Bom Natal e feliz ano novo!

  5. Parabéns Texianos de Portugal e deste recente Clube! Vida longa a Tex e a seus fãs, de todas as paragens. Se algum dia visitar este país, este endereço será um dos primeiros itens de minha lista. Feliz Natal e Próspero 2014 a todos.

  6. Grande Iniciativa,

    Quando vamos fazer um clube de fãs de Tex no Brasil? Estamos precisando nos unir mais por aqui.

  7. Cumprimento a Direcção (primeira), do Clube Tex Portugal. Faço votos de uma longa duração para este Clube. Cumprimento também todos os pard’s deste Clube e os que não são sócios também. Um abraço e gracias a todos.

    • Prezado pard Ivo,

      Muito obrigado pela sua intenção de se associar ao Clube Tex Portugal. Caso confirme essa intenção você será o sócio efectivo nº 108 como pode constatar indo a https://texwillerblog.com/?page_id=47999

      Para ficar com a quotização paga até ao fim do ano, você terá que pagar 5 euros da jóia de inscrição + 20 euros de quotas (2.50 euros de Maio a Dezembro), ou seja, 25 euros e já terá direito às revistas nº 4 a ser publicada em Junho (e que trará a história inédita no Brasil “A Presa”) e à nº 5 a ser publicada em Dezembro, recebendo juntamente com a revista nº 4 o cartão de sócio e o pin oficial do Clube devidamente autorizado pela SBE.

      A maior parte dos nossos sócios brasileiros paga por Paypal e se você pretender pagar também desse modo pode fazê-lo para o e-mail cacem.moreira@gmail.com informando que o paypal cobra uma comissão de 7,5% ou seja você teria que transferir 26,88 euros.

      Se preferir pagar por Western Union, transferência bancária ou outro modo viável diga-me que eu lhe darei as respectivas coordenadas.

      Ah, também preciso que você me complemente os seus dados:

      SÓCIO Nº 108
      Nome: Ivo F. Almada
      Data de nascimento:
      Admissão como sócio: 19 de Maio de 2016
      Endereço:
      E-mail:

      Um abraço e mais uma vez, obrigado pela intenção de se associar ao Clube Tex Portugal!

    • Muito obrigado pelo seu interesse em associar-se ao Clube Tex Portugal, prezado pard Sérgio Bueno.

      Para se inscrever, terá que preencher uma ficha de inscrição que você deverá solicitar escrevendo para o e-mail josebenfica@hotmail.com e depois devolver devidamente preenchida.

      Os valores a pagar serão 5 euros de jóia de inscrição mais 2,50 euros (sendo não residente em Portugal) por cada mensalidade que desejar pagar. Receberá o cartão de sócio, o pin oficial e todas as revistas do Clube Tex Portugal que forem publicadas a partir do momento da inscrição (sem pagamento de portes), ganhando ainda descontos em edições de Tex com o selo da editora portuguesa Polvo. Além do convite para participar nos eventos do Clube Tex Portugal, quase sempre com a presença de autores de Tex.
      Caso confirme o seu interesse, o pagamento pode ser feito por transferência bancária, vale postal internacional (dos correios), Western Union ou Paypal. Os dados para pagamento serão facultados após a recepção da ficha de inscrição que confirma a sua adesão ao Clube.

      Se desejar mais algum esclarecimento ou tiver alguma dúvida, esteja à vontade para me questionar através do e-mail josebenfica@hotmail.com

      Um abraço texiano!

      José Carlos Francisco

  8. Gostaria muito de adquirir a revista com o póster desenhado pelo Pedro Mauro. Ainda e possível?

    • Prezado pard Jean Carlos Pires,
      As revistas do Clube Tex Portugal, por questões de direitos autorais, são exclusivas para sócios do Clube e não podem ser vendidas a não sócios, mas para além disso, esta edição que continha o póster do Pedro Mauro já está totalmente esgotada, tendo em conta que fazemos a tiragem da revista consoante os pedidos feitos (pelos sócios) aquando do lançamento.

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